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(DOC. VP 230.8310.4397.4142)

STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização e compensação por danos materiais e morais. Intempestividade. Feriado local. Comprovação posterior. Impossibilidade. Aplicação do CPC/2015. Suspensão dos prazos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Ato de publicação ocorrido durante o recesso forense. Não suspenso.

1 - Ação de indenização e compensação - respectivamente - por danos materiais e morais. 2 - O CPC/2015, art. 1.003, § 6º, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3 - Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempest

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