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(DOC. VP 230.8310.4200.1943)

STJ. Tributário. Parcelamento. Leis 12.996/2014 e 11.941/2009. Parcela antecipada. Utilização de prejuízos fiscais de irpj e de base de cálculo negativa da CSLL. Impossibilidade. Observância à legalidade estrita.

1 - Esta Corte Superior possui posicionamento tranquilo no sentido de que, na ausência de previsão legal específica, não é possível a utilização da base de cálculo negativa do CSLL e dos prejuízos fiscais para amortizar o valor a ser pago a título de antecipação de parcelamento, no caso, o da Lei 12.996/2014 - Refis da Copa, tendo em vista que, em se tratando de benefício fiscal, deve o aplicador do direito utilizar a interpretação literal da legislação de regência. Precedente

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