(DOC. VP 230.8280.3559.7523)
STJ. Penal. Processo penal. Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º, § 2º, I). Relatório de inteligência financeira do coaf. Situação diversa da decidida no re 1.055.941/SP. Relatórios solicitados pela autoridade policial diretamente ao coaf sem autorização judicial. Impossibilidade. Precedente. Recurso provido.
1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.055.941/SP/STF, em âmbito de repercussão geral, fixou as seguintes teses, a saber: « 1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil - em que se define o lançamento do tributo - com os órgãos de persecução penal para fins criminais sem prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em pro
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