(DOC. VP 230.8230.1858.5778)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Testemunha instrumentária. Assinatura. Irregularidade. Regularidade do título. Decisão mantida.
1 - «A assinatura das testemunhas é um requisito extrínseco à substância do ato, cujo escopo é o de aferir a existência e a validade do negócio jurídico; sendo certo que, em caráter absolutamente excepcional, os pressupostos de existência e os de validade do contrato podem ser revelados por outros meios idôneos e pelo próprio contexto dos autos, hipótese em que tal condição de eficácia executiva poderá ser suprida» (REsp. 1.438.399/PR/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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