(DOC. VP 230.8230.1733.0979)
STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Seguro habitacional. Multa decendial. Limitação ao valor da obrigação principal, sem o acréscimo de juros de mora. Jurisprudência deste superior tribunal. Natureza acessória e moratória da multa decendial. Descabimento da incidência de juros moratórios sobre o seu valor.
1 - Não há nenhum dos vícios do CPC, art. 1.022, senão a simples irresignação dos embargantes acerca da questão claramente tratada no acórdão recorrido. 2 - Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal, a multa decendial no seguro habitacional é devida, limitada ao valor da obrigação principal, sem o acréscimo de juros, nos termos do art. 412 do CC. 3 - Em possuindo a multa decendial natureza acessória e, ainda, moratória, descabe sobre ele pretender a incidência de novo
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