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(DOC. VP 230.8230.1716.7359)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito ao silêncio. Alegada ausência de informação. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Inexistência de ilegalidade.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «a ausência de informação quanto ao direito ao silêncio constitui nulidade relativa, dependendo da comprovação de efetivo prejuízo» (AgRg no HC 666.810/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021). 2 - Sendo assentada pelas instâncias ordinárias a inexistência de prejuízo, em se considerando a existência de outras provas, bem como o fato de que os acusados figuravam, na ocasião, apenas como

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