(DOC. VP 230.8230.1445.0663)
STJ. Processual civil. Intempestividade. Início do prazo de contagem anterior à suspensão determinada pela pandemia de covid-19. Prazo suspenso. Contagem reiniciada. Tempestividade não comprovada.
I - Intimado da decisão de inadmissibilidade do recurso especial em 18/2/2021, o recorrente interpôs AREsp em 14/9/2021 informando que os prazos estavam suspensos por Decreto do Tribunal a quo, a partir de 17/3/2020, até 2/8/2021. II - Da intimação pessoal ocorrida em 18/2/2021 até o dia 17/3/2021, já haviam decorrido 20 dias úteis. Após a paralização dos prazos até 2/8/2021, reiniciou a contagem dos prazos e o recorrente somente interpôs o AREsp em 14/9/2021, já ultrapassado o p
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