(DOC. VP 230.8230.1434.8185)
STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes de trânsito. Recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias corridos. CPP, art. 798. Princípio da especialidade. Intempestividade do recurso especial. Decisão mantida.
I - O CPP, art. 798, em seu caput e § 1º, determina que: «Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado» e que «Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento». II - Nos termos da jurisprudência deste Sodalício: «A eventual suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos Tribunais de Jus
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