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(DOC. VP 230.8230.1194.2189)

STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Fornecimento de medicamento não constante dos atos normativos do sus. Justiça Estadual que concluiu pela necessidade de inclusão da união como ré, no feito, com remessa do processo à Justiça Federal. Decisão irrecorrida do Juízo Federal, que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, declarando sua incompetência. Súmulas 150, 224 e 254 do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do Conflito, para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Bento Gonçalves - RS. II - Conflito de Competência no qual se discute a competência para o processo e o julgamento de ação, ajuizada em face do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Bento Gonçalves, perante a Justiça Estadual, visando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. III - No caso

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