(DOC. VP 230.8170.2982.2124)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Reconhecimento de falta grave. Ingresso de aparelho telefônico no presídio, escondido em correspondência enviada pela companheira do agravado. Ausência de fundamentos concretos de participação ou colaboração do reed ucando. Fundamentação inidônea. Agravo regimental improvido.
1 - Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que, em razão do princípio da intranscendência penal, a imposição de falta grave ao executado, por transgressão realizada por terceiro, deve ser afastada quando não comprovada a autoria do reeducando, através de elementos concretos (HC 372.850/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 25/4/2017), tal qual verifica-se no caso em análise. 3 - Agravo regimental improvido.
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