(DOC. VP 230.8170.2764.1746)
STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Inexistência de argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Certidão de antecedentes criminais. Indeferimento pelo juiz. Possibilidade de requisição pelo próprio Ministério Público.
1 - O Ministério Público, conforme determina a Constituição da República, possui o poder-dever de, diretamente, diligenciar para a produção de provas e a obtenção de quaisquer informações que visem o cumprimento de suas atribuições institucionais, como a obtenção de certidão de antecedentes criminais. 2 - Conforme os precedentes desta Corte Superior, é possível o Ministério Público requerer ao Judiciário a realização de diligências, desde que demonstre a impossibilidade
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