(DOC. VP 230.8170.2398.6191)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Suposta ofensa aos arts. 489, 1.022 do CPC/2015. Inexistência de vícios no acórdão recorrido. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Atos constritivos na execução fiscal. Possibilidade. Exame da necessidade de eventual substituição da medida constritiva. Competência do juizo da recuperação judicial.
1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa aos arts. 489, 1.022 do CPC/2015. 2 - Cabe ao juízo da Execução Fiscal determinar os atos constritivos, porém, o controle destes atos é incumbência exclusiva do juízo da recuperação, o qual poderá substituí-los, mantê-los ou, até mesmo, torná-los sem efeito, tudo buscando o soerguimento da empresa. Precedentes. 3 - Agravo interno não provido.
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