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(DOC. VP 230.8170.2386.5646)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Crime de homicídio. Sentença absolutória manifestamente contrária às provas dos autos. Recurso de apelação do Ministério Público. Anulação pelo Tribunal de Justiça. Não violação da soberania dos veredictos. Revisão do acervo fático probatório. Inviabilidade.

1 - A Terceira Seção deste Superior Tribunal consolidou o entendimento de que «a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença, manifestamente contrária à prova dos autos, pelo Tribunal de Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (CPP, art. 593, III, d), não viola a soberania dos veredictos» (HC 323.409/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator p/ acórdão Ministro Félix Fischer, Terceira Seção, julgado

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