(DOC. VP 230.8170.2196.7981)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Tempestividade. Ausência de expediente durante o prazo de interposição do recurso. Tempestividade da irresignação. Pleito absolutório. Impossibilidade. Apontada pelas instâncias ordinárias a participação do embargante na prática delitiva. Dilação probatória. Embargos de declaração acolhidos. Agravo regimental não provido.
1 - Consoante oportunamente apontado pela defesa do embargante, não houve expediente nos dias 20 e 21 de fevereiro do ano corrente, em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pela Lei 5.010/1966, art. 62, III. Por tal razão, é forçoso o reconhecimento da tempestividade do referido agravo regimental. 2 - Na hipótese, «[c]onsta da denúncia que os acusados RENATO SAPORSKI, SELMA TEREZINHA BRAZ GONÇALVES e SOLANGE PEREIRA E SOUZA excluíram indevidame
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