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(DOC. VP 230.8170.2178.6850)

STJ. Agravo regimental no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Lei 9.605/1998, art. 38-A. Prova da materialidade. Delito que deixa vestígios. Necessidade de realização de exame pericial. Realização por outros meios. Não justificada. Inteligência dos arts. 158, 159 e 167 do CPP e do art. 19 da Lei de crimes ambientais. Trancamento da ação penal. Agravo regimental desprovido.

1 - «O exame de corpo de delito é imprescindível para comprovar a materialidade das infrações que deixam vestígios, sendo que a sua realização de forma indireta somente é possível quando esses tiverem desaparecido ou o lugar tenha se tornado inapropriado para a sua realização, situações que não se apresentam no caso ora examinado» (AgRg no REsp. 2.030.432/RJ/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 19/12/2022). 2 - Para o ofe

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