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(DOC. VP 230.8160.6540.5209)

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Receptação e corrupção de menores. Regime inicial semiaberto. Pena inferior a quatro anos de reclusão. Primariedade do recorrente. Regime mais gravoso. Impossibilidade. Gravidade abstrata do delito. Fundamentação inidônea. Pena-base no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Incidência das Súmula 718/STF e Súmula 719/STF e da Súmula 440/STJ. Substitituição pena corporal por restritiva de direitos. Revolvimento do arcabouço fático probatório delineado nos autos. Súmula 7/STJ.

I - A fixação do regime inicial deve se dar nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, de modo que, para o estabelecimento de regime de cumprimento de pena mais gravoso, é necessária fundamentação específica, com base em elementos concretos extraídos dos autos. II - No caso, o recorrente é primário, a pena-base foi fixada no mínimo legal - foram consideradas como favoráveis todas as circunstâncias judiciais do CP, art. 59 - e, por fim, ausente motivação idônea para legitimar

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