(DOC. VP 230.8160.6226.8239)
STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Suposto crime de estupro contra menor de quatorze anos em coautoria. Indeferimento motivado de provas. Esclarecimentos por perito e nova oitiva da vítima em obediência à Lei 13.431/17. Provas tidas como desnecessárias. Decisão fundamentada. Revolvimento de fatos e provas inviável. Precedentes. Princípio da colegialidade. Ofensa não configurada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - O RISTJ, no seu art. 34, XVIII, «b», dispõe que o Relator pode decidir monocraticamente, inadmitir recurso, quando contrário à jurisprudência dominante acerca do tema. Nesse contexto, a Corte Especial deste STJ editou a Súmula 568, segundo a qual: «O relator, monocraticamente e no STJ, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.» Assim, a decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade, sendo
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