(DOC. VP 230.8160.6201.5853)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Nulidade. Sessão de julgamento da apelação. Pedido de sustentação oral. Matéria não alegada no momento oportuno, preclusão. Questão não debativa na corte de origem. Supressão de instância. Agravo desprovido.
1 - Consoante a jurisprudência deste Tribunal Superior, a nulidade deve ser arguída na primeira oportunidade em que a defesa tomar ciência do julgamento, levando ao conhecimento da Corte local, por meio do recurso cabível, a ocorrência do vício e o efetivo prejuízo, sob pena de preclusão (RHC 106.180/BA, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 7/3/2019). 2 - Na hipótese, observa-se que a matéria não foi apreciada pela Corte estadual, o que impede seu conhecimento pelo STJ, sob pe
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