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(DOC. VP 230.8160.1968.7611)

STJ. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Fato novo incapaz de influenciar no julgamento da lide. Suscitação em embargos de declaração. Não cabimento. Omissão. Ausência de vícios.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para os presentes embargos de declaração. II - A Embargante aponta como fato novo a confirmação da anulação dos débitos em discussão na Execução Fiscal e, consequentemente, nos respectivos Embargos à Execução, por decisão desse Superior Tribunal proferida no AREsp.

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