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(DOC. VP 230.8160.1860.6583)

STJ. Processual civil. Tributário. Posto de combustíveis. Agente benzeno. Contribuição adicional ao seguro de acidentes do trabalho. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do art. 489, CPC/2015.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando a declaração de nulidade de determinação da Receita Federal do Brasil no sentido de retificar a GFIP referente ao período de 01/2016 a 12/2016, fazendo incidir o adicional de periculosidade de 6%, recolhendo a diferença no prazo legal, sob pena de submissão à processo de fiscalização com aplicação de multa. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Sobre a alegada viola�

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