(DOC. VP 230.8160.1743.8403)
STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Contrato para o cargo de a uxiliar local do consulado do Brasil no exterior. Enquadramento no regime jurídico único. Lei 8.112/1990, art. 243, § 6º. Procedência do pedido. Deficiência recursal. Alegação genérica de ofensa a lei. Aplicação da Súmula 284/STF. Acórdão com fundamentos constitucional e infraconstitucional. Recurso extraordinário. Ausência. Incidência da Súmula 126/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando o autor reintegrar no cargo que ocupava por ocasião de sua demissão do Consulado do Brasil em Rotterdan, com os reflexos financeiros daí decorrentes, bem como o pagamento de duas horas trabalhadas a partir de 03 de janeiro de 2005 até a sua demissão (01 de março de 2009). II - Na sentença julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré a reintegrar o autor no cargo que ocupava por ocasião de sua
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