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(DOC. VP 230.8160.1409.5544)

STJ. R ementa processual civil. Administrativo. Ans. Auto de infração. Multa administrativa. Encargos de mora. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Deficiência na fundamentação. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Discussão sobre a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) às condenações impostas à Fazenda Pública. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de ação de repetição de indébito pleiteando, em suma, a devolução de valor relativo à diferença entre multa paga por infração administrativa e àquela efetivamente devida. A sentença julgou o pedido parcialmente procedente. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a sentença. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da c

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