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(DOC. VP 230.8160.1409.0421)

STJ. Civil e processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Comprovação no ato de interposição do recurso. Inexistência. Contagem do prazo pelo sistema estadual. Fato que não isenta a parte do seu ônus de demonstrar a suspensão dos prazos. Agravo interno não provido.

1 - Não foi comprovada, no ato da interposição do recurso especial, nos termos do art. 1003, 6º, do CPC/2015, a suspensão do expediente nos dias 11 e 12 de agosto de de 2022. 2 - Esta Corte adota o entendimento de que é dever da parte comprovar nos autos, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense no Tribunal local, o que não ocorreu na hipótese. 3 - A afirmação de que a tempestividade do recurso especial foi baseada no sistema de processo judicial eletrônico do Tri

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