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(DOC. VP 230.8160.1305.2752)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Violação dos arts. 1.022 e 489, § 1 º, IV, do CPC. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame de elementos fático probatórios dos autos. Não cabimento. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não ocorre violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza, objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2 - Incide a Súmula 211/STJ quando a questão discutida no recurso não foi objeto de prequestionamento pela instância ordinária, não obstante a oposição de embargos de declaração. 3 - Aplicam-se as Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ na hipótese

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