(DOC. VP 230.8160.1254.7822)
STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Pretensão de nova homologação do concurso e, consequentemente, do prazo de validade, haja vista a reclassificação do impetrante realizada em momento posterior. Administrativo. Circunstância incapaz de alterar a data de homologação do certame. Direito líquido e certo não evidenciado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, objetivando a uma nova homologação ou prorrogação do prazo de validade do concurso público para provimento de cargos de Promotor de Justiça. II - No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. Esta Corte negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante
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