(DOC. VP 230.8160.1156.2252)
STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Penhora. Bem de fámília. Não comprovação de elementos nos autos que demonstrem que o bem penhorado é o único imóvel de propriedade para moradia. Alegação de violação dos arts. 1º e 5º, ambos da Lei 8.009/1990. Coisa julgada. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de embargos de terceiro, opostos contra a União Federal, visando à liberação do bem imóvel constrito, sob o fundamento de sua natureza de bem de família. II - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido considerando que não foi comprovada a natureza de bem de família, não tendo sido realizada a juntada de documentos necessários para tal comprovação. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para dar parcial provimento ao recurso para declar
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