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(DOC. VP 230.8111.1450.5962)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embriagues ao volante. Conclusão da instâncias ordinárias pela condenação do acusado. Pretendida absolvição. Imprescindibilidade do revolvimento fático probatório. Providência incábível em sede especial. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - As instâncias ordinárias, após ampla instrução, reputou o conjunto fático probatório robusto e hábil a corroborar a condenação do recorrente pela prática do delito tipificado no art. 306, § 1º II, do Código de Trânsito Brasileiro. Assim sendo, inviável entender de modo diverso em sede especial, dada a necessidade de reexame de elementos fático probatórios, providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento.

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