(DOC. VP 230.8111.1258.9239)
STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Decisão de admissibilidade fundada na Súmula 83/STJ. Indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes. Ausência. Posse de drogas para consumo próprio. Lei 11.343/2006, art. 28. Pretensão de aplicação do princípio da insignificância. Crime de perigo abstrato. Pequena quantidade de droga inerente à natureza do delito. Não cabimento. Agravo regimental não provido.
1 - A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial interposto por ter a parte agravante deixado de impugnar especificamente, nas razões do agravo, a incidência de óbice ventilado pela Corte a quo para inadmitir o recurso especial. 2 - A falta de impugnação específica de todos os fundamentos utilizados na decisão agravada (despacho de inadmissibilidade do recurso especial) atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3 - Na espécie, o agravante, de fato, deixou de impugnar
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