(DOC. VP 230.8070.9219.2994)
STJ. Suspensão de liminar e sentença. Intervenção estadual em município (secretaria de saúde). Grave lesão à economia, à ordem ou à saúde públicas. Ausência de demonstração. Utilização da contracautela como sucedâneo recursal. Agravo improvido.
1 - Decidida, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, a intervenção do Estado no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Cuiabá, pretende o ente municipal suspender os efeitos dessa decisão a pretexto de haver risco de lesão à economia, à ordem e à saúde públicas. 2 - Não evidenciado risco de lesão grave, ainda que em potencial, à economia, à saúde ou à ordem do Município de Cuiabá, não há espaço na lei para acolher o pedido de suspensão da
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