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(DOC. VP 230.7071.0968.7691)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ofensa ao CPP, art. 621. Não cabimento de revisão criminal para mero reexame de fatos e provas. Laudo de exame preliminar de entorpecentes assinado por perito. Validade. Existência de pedido expresso de restabelecimento da condenação pelo crime da Lei 11.343/2006, art. 35. Agravo não provido.

1 - A revisão criminal, preconizada no CPP, art. 621, será admitida: i) por contrariedade à lei ou provas constantes dos autos; ii) sentença condenatória se fundamentar em prova falsa; e iii) novos fatos denotarem modificação da situação para inocência ou redução de pena. 2 - No caso, o pleito revisional não se enquadra nas hipóteses expressamente previstas no mencionado dispositivo legal, uma vez que se limitou a discutir questões fáticas e probatórias já analisadas à exaus

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