(DOC. VP 230.7071.0959.7502)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Reconhecimento de falta grave. Micropontos de entorpecente «lsd". Correspondência enviada pela mãe do agravado. Ausência de fundamentos concretos de participação ou colaboração do reeducando. Fundamentação inidônea. Agravo regimental improvido.
1 - «Esta Corte Superior entende que, em razão do princípio da intranscendência penal, a imposição de falta grave ao executado, por transgressão realizada por terceiro, deve ser afastada quando não comprovada sua autoria, através de elementos concretos» (AgRg no HC 740.321/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 14/6/2022). 2 - No caso, o fato de os agentes penitenciários, ao revistarem a encomenda destinada ao agravado, terem encontrado, na ca
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