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(DOC. VP 230.7071.0935.1465)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de comprovação da suspensão de expediente forense no ato de interposição. Comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso. Necessidade. Entendimento pacífico do STJ. Modulação dos efeitos apenas para as segundas- feiras de carnaval anteriores à publicação do acórdão de fixação desse entendimento. Prazo de 15 dias úteis. Intempestividade. Multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade. Multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade. Litigância de má-fé. Não ocorrência. Agravo interno despro vido.

1 - Na vigência do CPC/2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 2 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o CPC/2015, art. 219, caput. 3 - A Corte Especial, no julgamento do REsp. 1.813.684/SP/STJ, reafirmou que, nos recursos interpostos sob a

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