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(DOC. VP 230.7071.0921.5148)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de multa em contrato administrativo de concessão de rodovia. Inexecução voluntária da obrigação contratual em foco, imputável à autora. Lisura do processo administrativo. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e do contrato firmado entre as partes. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada - mormente quanto à ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 -, não prospera o inconformismo, quanto ao ponto, em face da Súmula 182/STJ. III - O Tribunal de origem, à luz do contexto fático probatório dos autos, concluiu que, �

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