(DOC. VP 230.7071.0920.0246)
STJ. Processual civil e ambiental. Cumulação de obrigações de fazer, não fazer e indenizar. Reexame fático probatório. Inviabilidade.
1 - Segundo a jurisprudência do STJ, cristalizada no enunciado de Súmula 629/STJ, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar quanto ao dano ambiental. 2 - Todavia, esse entendimento não permite concluir que essa cumulação é obrigatória, devendo sua necessidade ser demonstrada no caso concreto. 3 - É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático probatória, nos termos da Súmula 7/STJ: «A pretens
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