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(DOC. VP 230.7071.0734.2126)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Estupro de vulnerável. Violação do art 217-A do CP. Prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Desclassificação pela instância ordinária, que não identificou o dolo específico de satisfazer a lascívia. Decreto-lei 3.688/1941, art. 65. Suporte nas provas colhidas na instrução. Revisão de entendimento. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Conforme disposto na decisão agravada, delineando aspectos relativos à prova dos autos, assim se manifestou a Corte a quo quanto ao fato ocorrido contra a vítima T C F G (fls. 254/260): é imprescindível que os atos ofensivos ao pudor sejam praticados com lascívia, de modo a satisfazer a ânsia sexual do Agente, através de violência (ainda que presumida) ou grave ameaça. [...], extrai-se do arcabouço probatório, notadamente das declarações judiciais da Vítima, que o apelante F J

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