Carregando…

(DOC. VP 230.7071.0698.5963)

STJ. Tributário. Irpj. CSLL. Compensação. Empresa extinta por incorporação. Natureza jurídica. Benefício fiscal. Limitação de 30%. Ampliação. Impossibilidade.

1 - A legislação do IRPJ e da CSLL permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente, estabelecendo que a referida compensação é limitada a 30% (trinta por cento) do lucro real, por ano-calendário. 2 - O STF considerou que a natureza jurídica da compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL é de benefício fiscal, decidindo pela constitucionalidade da lei que impôs o li

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote