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(DOC. VP 230.7071.0668.7131)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação ministerial estadual. Livramento condicional deferido pelo juízo da execução penal. Cassação da decisão anterior e determinação de exame criminológico pelo tribunal impetrado. Flagrante ilegalidade. Ausência de faltas graves. Registro de 1 falta média de agosto de 2020, reabilitada há mais de 1 ano. Exame criminológico realizado em 2021, com parecer desfavorável. Antigo e não vinculativo. Realce apenas de pontos positivos do reeducando. Recurso improvido.

1 - nos termos da Súmula 439/STJ, in verbis. Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. 2 - [....] no caso, a corte local cassou a decisão que concedeu o livramento condicional ao paciente utilizando-se de fundamentação inidônea, relativa ao cometimento de faltas disciplinares antigas (1 (uma) falta grave. Desclassificada administrativamente para falta média. levada a efeito no dia 24 de março de 2018, consistente na incitação ou pa

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