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(DOC. VP 230.7071.0668.4638)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Tempestividade. Recurso especial. Expediente forense. Suspensão. Comprovação posterior. Impossibilidade. CPC, art. 1.003, § 6º. Preparo. Comprovante de agendamento. Intimação. Comprovação. Efetivo pagamento. Recolhimento em dobro. Ausência. Não cumprimento. CPC, art. 1.007, § 4º. Deserção. Precedentes.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC. 2 - Nos termos do § 6º do CPC, art. 1.003, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso. Precedente da Corte Especial. 3 - O mero comprovante de agendamento do preparo não serve para comprovar a quitação

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