Carregando…

(DOC. VP 230.7071.0505.2236)

STJ. Administrativo. Servidor público. Revisão geral anual. Decisão do Tribunal de Contas no sentido da inobservância da Lei de responsabilidade fiscal e dos limites impostos em Lei estadual. Ausência de direito líquido e certo a ser amparadao em mandado de segurança. Manutenção do acórdão recorrido proferido na corte de origem. Atribuição do Tribunal de Contas de fiscalizar a observância dos limites prudenciais previstos na Lei de responsabilidade fiscal.

I - Na origem trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato supostamente ilegal praticado pelo Excelentíssimo Sr. Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que, por meio do Acórdão 539/2018, publicado em 3/12/2018 (Representação de Natureza Interna 183482/2018), vedou a concessão e implementação da Revisão Geral Anual dos servidores do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, referente aos exercícios de 2016, 2017 e 2018, conferidas pela Lei estadual 10.572

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote