Carregando…

(DOC. VP 230.7071.0498.2157)

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Penal. Delitos do CPM, art. 308, § 1º e da Lei 12.850/2013, art. 2º, II. Aplicação da Súmula 83/STJ em relação às teses. A) de incompetência da justiça militar por impossibilidade de aplicação retroativa da Lei 13.491/2017; e b) de atipicidade da conduta de corrupção passiva por ausência de identificação do agente corruptor. Óbice das Súmulas 282 e 356, ambas da suprema corte em relação as alegações. A) de inversão do ônus da prova quanto ao recebimento de vantagem indevida recebida; b) de fundamentação per relationem sem o necessário acréscimo em relação à condenação pelo crime de organização criminosa e à individualização das penas; e c) não indicação, pela corte de origem, de ato de ofício a caracterizar a causa de aumento do CPM, art. 308, § 1º. Óbice da Súmula 7/STJ quanto à tese de ausência de comprovação da quantidade de condutas de corrupção passiva para justificar a não aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Pedido de sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão legal ou regimental. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «[n] os termos da súmula 711 do Supremo Tribunal Federal: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. Se as instâncias inferiores reconheceram que a societas sceleris permaneceu em atividade mesmo após a entrada em vigor da Lei 12.850/2013, aplicam-se-lhes as inovações legislativas, ainda que mais gravosas, ante o caráter permanente do

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote