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(DOC. VP 230.7071.0490.3990)

STJ. Processual penal. Queixa-crime. Reunião de processos. Conexão e continência. Requisitos não preenchidos. Decadência. CPP, art. 38, caput. Preliminar acolhida. Delito de calúnia. Inexistência do dolo específico na conduta do querelado e do elemento normativo do tipo.

1 - Queixa-crime oferecida em 15/12/2022, na qual a querelante imputa ao querelado, Desembargador do TJ/SP, a suposta prática do crime tipificado no art. 138, caput (calúnia), na forma do art. 141, IV (causa de aumento de pena), ambos do CP. 2 - Pedido de apensamento de ações penais indeferido, em virtude da ausência de prerrogativa de foro do querelado que figura nos autos da APn 1.055/DF e do não preenchimento dos requisitos legais previstos nos arts. 76 (conexão) e 77 (continência),

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