(DOC. VP 230.7071.0479.8963)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Intempestividade. Suspensão do prazo. Ausência de comprovação na interposição do recurso. Decisão mantida.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, o recorrente comprovará o feriado local no ato da interposição do recurso. 2 - Em razão da pandemia de COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 14/6/2020, conforme as Resoluções do CNJ 313/2020 e 322/2020, voltando a fluir, para os processos físicos, em 15/6/2020. Desse modo, a suspensão dos prazos, no Tribunal de origem, fora do período mencionado, deveria ter sido comprovada por meio de documento idôn
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