(DOC. VP 230.7071.0407.6503)
STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos dispositivos indicados. CPC/2015, art. 373. Aplicação da regra geral em relação ao ônus da prova. Juntada de novos documentos. Possibilidade. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - A análise das razões apresentadas pela recorrente - quanto à obrigação da produção das provas - demandaria o reexame da matéria fática, o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
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