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(DOC. VP 230.7071.0381.7376)

STJ. R advogados. Patrícia bressan linhares gaudenzi. Ba021278 marcio alban salustino. Ba036022 agravante. Uniabrapp. Universidade corporativa da previdencia complementar advogados. Patrícia bressan linhares gaudenzi. Ba021278 marcio alban salustino. Ba036022 agravante. Sindapp. Sindicato nacional das entidades fechadas de previdencia complementar advogados. Patrícia bressan linhares gaudenzi. Ba021278 marcio alban salustino. Ba036022 agravante. Icss instituto de certificacao institucional e dos profissionais de seguridade social advogados. Patrícia bressan linhares gaudenzi. Ba021278 marcio alban salustino. Ba036022 agravado. Fazenda nacional ementa processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pis e Cofins. Restabelecimento de alíquotas. Negativa de prestação jurisdicional não caracterizada. Competência tributária. Delegabilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Princípio da legalidade. Violação. Matéria constitucional. Impossibilidade. Agravo interno desprovido.

1 - A prestação jurisdicional se exauriu satisfatoriamente, afastando-se, na hipótese, a alegação de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. 2 - A discussão sobre a indelegabilidade da competência tributária, nos termos do CTN, art. 7º, não foi objeto de apreciação pela Corte a quo, de modo que está impedido o seu exame pelo STJ ante o não cumprimento do requisito indispensável do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 3 - A jurisprudência do STJ p

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