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(DOC. VP 230.7071.0352.9781)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Parcela de contrato de serralheria. Exceptio non adimpleti contractus. Observância. Alteração do julgado. Manutenção da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Nenhum dos sujeitos da relação jurídica, antes de cumprida sua obrigação, pode exigir o adimplemento da obrigação contraposta, tendo em vista a máxima civilista do exceptio non adimpleti contractus, disciplinada pelo CCB, art. 476, que se refere à possibilidade de o devedor escusar-se da prestação da obrigação contratual, por não ter o outro contratante cumprido com aquilo que lhe competia. 2 - No caso, o Tribunal a quo concluiu não ser devida a parcela cobrada na execução

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