(DOC. VP 230.7071.0305.6641)
STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora de dinheiro. Substituição por fiança bancária. Necessidade de garantia da execução. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com pedido liminar em desfavor da decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda de Palmas/TO, nos autos da Execução Fiscal 5008477- 75.2011.827.2729, que indeferiu o pedido de cancelamento da penhora efetivada via BacenJud em valores depositados em conta bancária da agravante. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. II - Com a vigência da Lei 14.122/2020, que acrescentou o § 7º- b, aa Lei 11.101/2005, art. 6º,
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