(DOC. VP 230.7071.0281.7318)
STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Alegada omissão e contradição quanto às teses de exasperação da pena-base e afastamento da minorante do tráfico privilegiado. Não ocorrência. Pretensão de rediscussão da matéria já julgada. Inviabilidade. Minorante afastada com base em fundamento idôneo. Histórico de atos infracionais graves. Anteriores. Regime prisional. Omissão verificada. Fundamentação idônea para o estabelecimento do regime mais gravoso. Embargos parcialmente acolhidos.
1 - Nos termos do CPP, art. 619, serão cabíveis embargos declaratórios quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência. Não constituem, portanto, recurso de revisão. 2 - Não é possível o reexame da matéria já apreciada, na via dos declaratórios, que não se prestam para modificar o julgado, em vista do inconformismo
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