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(DOC. VP 230.7071.0169.2987)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Valores inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos. Impenhorabilidade. Presunção. Dever do credor em demonstrar abuso, má-fé ou fraude. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A quantia inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos é impenhorável, independentemente se aplicada em caderneta de poupança ou mantida em fundo de investimento, em contra corrente ou guardada em papel-moeda, ressalvado o direito de a exequente demonstrar eventual abuso

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