(DOC. VP 230.7071.0164.0713)
STJ. Processual civil. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Honorários contratuais. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do art. 1.022, CPC. Prescrição do art. 489, CPC. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ
I - Na origem, trata-se de de agravo de instrumento contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença contra o INSS, limitou o destaque dos honorários contratuais a 30% do total a ser recebido. No Tribunal a quo a decisão foi mantida. II - Não há, portanto, violação do CPC/2015, art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a fundamentadamente (CPC/7
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