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(DOC. VP 230.7060.9954.2735)

STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Débito fiscal. Nulidade. Procedência parcial do pedido. Deficiência recursal. Alegação genérica de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282, 356, ambas do STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo espólio de Amarília Mirtes Coelho Lopes contra a União objetivando a anulação do débito fiscal inscrito em dívida ativa objeto de execução fiscal. II - Na sentença, extinguiu-se o feito, por falta de interesse processual. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar parcialmente procedente o pedido, desconstituindo a CDA derivada de dívida relativa a ressarcimento ao erário, insuscetível de cobrança pela via da execuçã

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